CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: , portador do RG: CPF: reside no endereço: Número: Bairro: Cidade: UF: .
CONTRATADA Sequencial Cursos, com sede na Rua 04, LT 42 Unidade 201 Parque Atheneu GOIÂNIA -GO, inscrita no CME/CNPJ sob o nº 39.772.032/0001-40.
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, referente ao CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS DE GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA sendo o mesmo prestado com a sede na Cidade de Goiânia- GO.
DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA
Cláusula 2. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer ao CONTRATANTE, Certificado de Conclusão do CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS DE GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA, e os materiais didáticos e realização das provas são disponibilizados na plataforma de estudos (sequencialcursos.com.br). O certificado de CONCLUSÃO do CURSO será entregue em 180 (cento e oitenta) dias após o término do presente contrato. Após o prazo citado será cobrado taxa de envio do certificado no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais.
Clausula 3. Não é emitido nem está incluso ao contrato juntamente com fornecimento Declaração de Conclusão, Declarações de frequência, Recibos e Ementas.
Clausula 4. Certificado de Conclusão do CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS DE GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA, será CHANCELADO por Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura em parceria contratual com o Sequencial Cursos, ora CONTRATADA.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 5. O material didático é disponibilizado pela nossa plataforma (ead.sequencialcursos.com.br) a realização das provas na mesma plataforma, exclusivamente a critério da CONTRATADA. A entrega do material/ liberação (acesso e módulos) será realizada através do pagamento sendo feito a cada 30 dias (seguindo ordem de seu parcelamento), acordo com o cronograma que será ministrado em seu respectivo módulo.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6. É obrigação do CONTRATANTE pagar o valor total de R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), sendo oferecido opção de pagamento a vista ou parcelado em até 6x no boleto ou em até 12x no cartão. Valor esse podendo ser pago via PIX, BOLETO ou CARTÃO DE CRÉDITO sendo definido no momento da matrícula.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 7. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado 30 (TRINTA) dias corridos, a este será imposta multa de 5% do valor da parcela, mais juros de 1% ao mês. Após 3 meses de inadimplência fica constatado o abandono e encerramento deste contrato sem restituição do valor pago por parte da CONTRATADA, ficando disponível a rematrícula com valor de R$ 250,00 e restante de suas mensalidades.
DA RESCISÃO
Cláusula 8. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, não havendo necessidade de aviso a parte contraria, porém, todas as parcelas devem estar pagas na ocasião.
Cláusula 9. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna da Diretoria, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de 2 meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos.
Cláusula 10. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado do CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS DE GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA NÃO HAVERÁ RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO.
DO PRAZO
Cláusula 11. Este contrato tem duração de 09 meses, contando-se a partir da assinatura do contrato, que é programado para ser realizado durante o 6 meses de duração de curso, e 3 meses para entrega de certificado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 13. A não frequência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA.
Cláusula 14. É responsável a CONTRATADA disponibilizar o material didático ao aluno, enviado pelo AVA (https://ead.sequencialcursos.com.br) da instituição para que o CONTRATANTE acompanhe as aulas seguindo o cronograma 30 dias corridos para cada módulo.
DO FORO
Cláusula 16. As partes elegem o foro da comarca de GOIÂNIA-GO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
DOCUMENTAÇÃO
Cláusula 17. É de TOTAL responsabilidade do CONTRATANTE aluno (a) o envio de TODOS os documentos devidamente autenticados.
Segue:
Certificado de conclusão do ensino médio.
Histórico de conclusão do ensino médio.
Fotos 3×4.
Certidão de nascimento, casamento ou divórcio.
Identidade (CNH não substitui o RG).
Título de eleitor.
CPF
Reservista (para homens), ou documento militar.
Comprovante de endereço.
Alteração ou inclusão de documentação obrigatória poderá ser solicitada sem prévia alteração vigente neste contrato, devido a alterações momentâneas ou definitivas solicitadas pelas faculdade.
Cláusula 18. Documentos são conferidos pela faculdade, caso a documentação acima citada esteja incorreta, ilegíveis ou faltando haverá o retorno da documentação a nossa instituição e só poderá ser feita uma nova solicitação em até 60 dias por parte da faculdade após o reenvio das mesmas.
Goiânia, Data de Assinatura do contrato!
Diretora(a) Geral NOME COMPLETO DO ALUNO
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Atendimento por ordem de recebimento.